O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto que regulamenta a profissão de designer. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 24/2013, do ex-deputado Penna (PV-SP), determina que somente os titulares de curso superior, ou pessoas com experiência mínima de três anos até a data de publicação da lei, possam exercer a profissão de designer. O projeto agora segue para sanção presidencial.
Pela proposta, fica vedada a entrada no mercado de trabalho de pessoas sem a adequada qualificação para realizar atividades envolvendo desenhos industriais, pesquisa, magistério, consultoria e assessoria, conexas aos desenhos. Além disso, o fruto do trabalho do designer passa a ser protegido pela Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).
Os diplomas de graduação que serão considerados válidos são os emitidos pelos cursos de Comunicação Visual, Desenho Industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Moda e Design de Produto, reconhecidos pelo Ministério da Educação. O projeto ainda prevê punição para a pessoa física ou jurídica que usar a denominação designer ou empresa de design sem cumprir os critérios estabelecidos na lei.
Fonte: Agência Senado
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Algumas respostas estão aqui: http://designbr.ning.com/profiles/blogs/trata-se-do-projeto-de-lei-...
Não entendi... "Somente os titulares de curso superior" E os cursos técnicos citados no fim do texto? E ainda "pessoas com experiência mínima de três anos" Acho que independente da EXPERIÊNCIA é preciso do DIPLOMA seja superior seja técnico. Quem vai fiscalizar os micreiros que se auto-denominam Designers?
Ótima notícias, Comunicação Visual, Desenho Industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Moda e Design de Produto...e designer de Interiores???????
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